Levítico 25

ARA • 55 versículos

Fonte
1

Disse o SENHOR a Moisés, no monte Sinai:

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2

Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando entrardes na terra, que vos dou, então, a terra guardará um sábado ao SENHOR.

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3

Seis anos semearás o teu campo, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás os seus frutos.

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4

Porém, no sétimo ano, haverá sábado de descanso solene para a terra, um sábado ao SENHOR; não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha.

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5

O que nascer de si mesmo na tua seara não segarás e as uvas da tua vinha não podada não colherás; ano de descanso solene será para a terra.

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6

Mas os frutos da terra em descanso vos serão por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina contigo;

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7

e ao teu gado, e aos animais que estão na tua terra, todo o seu produto será por mantimento.

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8

Contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos, de maneira que os dias das sete semanas de anos te serão quarenta e nove anos.

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9

Então, no mês sétimo, aos dez do mês, farás passar a trombeta vibrante; no Dia da Expiação, fareis passar a trombeta por toda a vossa terra.

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10

Santificareis o ano quinquagésimo e proclamareis liberdade na terra a todos os seus moradores; ano de jubileu vos será, e tornareis, cada um à sua possessão, e cada um à sua família.

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11

O ano quinquagésimo vos será jubileu; não semeareis, nem segareis o que nele nascer de si mesmo, nem nele colhereis as uvas das vinhas não podadas.

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12

Porque é jubileu, santo será para vós outros; o produto do campo comereis.

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13

Neste Ano do Jubileu, tornareis cada um à sua possessão.

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14

Quando venderes alguma coisa ao teu próximo ou a comprares da mão do teu próximo, não oprimas teu irmão.

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15

Segundo o número dos anos desde o Jubileu, comprarás de teu próximo; e, segundo o número dos anos das messes, ele venderá a ti.

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16

Sendo muitos os anos, aumentarás o preço e, sendo poucos, abaixarás o preço; porque ele te vende o número das messes.

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17

Não oprimais ao vosso próximo; cada um, porém, tema a seu Deus; porque eu sou o SENHOR, vosso Deus.

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18

Observai os meus estatutos, guardai os meus juízos e cumpri-os; assim, habitareis seguros na terra.

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19

A terra dará o seu fruto, e comereis a fartar e nela habitareis seguros.

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20

Se disserdes: Que comeremos no ano sétimo, visto que não havemos de semear, nem colher a nossa messe?

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21

Então, eu vos darei a minha bênção no sexto ano, para que dê fruto por três anos.

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22

No oitavo ano, semeareis e comereis da colheita anterior até ao ano nono; até que venha a sua messe, comereis da antiga.

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23

Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois para mim estrangeiros e peregrinos.

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24

Portanto, em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra.

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25

Se teu irmão empobrecer e vender alguma parte das suas possessões, então, virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que seu irmão vendeu.

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26

Se alguém não tiver resgatador, porém vier a tornar-se próspero e achar o bastante com que a remir,

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27

então, contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem vendeu, e tornará à sua possessão.

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28

Mas, se as suas posses não lhe permitirem reavê-la, então, a que for vendida ficará na mão do comprador até ao Ano do Jubileu; porém, no Ano do Jubileu, sairá do poder deste, e aquele tornará à sua possessão.

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29

Quando alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, poderá resgatá-la dentro de um ano a contar de sua venda; durante um ano, será lícito o seu resgate.

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30

Se, passando-se-lhe um ano, não for resgatada, então, a casa que estiver na cidade que tem muro ficará em perpetuidade ao que a comprou, pelas suas gerações; não sairá do poder dele no Jubileu.

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31

Mas as casas das aldeias que não têm muro em roda serão estimadas como os campos da terra; para elas haverá resgate, e sairão do poder do comprador no Jubileu.

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32

Mas, com respeito às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, terão direito perpétuo de resgate os levitas.

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33

Se o levita não resgatar a casa que vendeu, então, a casa comprada na cidade da sua possessão sairá do poder do comprador, no Jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.

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34

Mas o campo no arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpétua.

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35

Se teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então, sustentá-lo-ás. Como estrangeiro e peregrino ele viverá contigo.

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36

Não receberás dele juros nem ganho; teme, porém, ao teu Deus, para que teu irmão viva contigo.

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37

Não lhe darás teu dinheiro com juros, nem lhe darás o teu mantimento por causa de lucro.

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38

Eu sou o SENHOR, vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã e para ser o vosso Deus.

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39

Também se teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e vender-se a ti, não o farás servir como escravo.

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40

Como jornaleiro e peregrino estará contigo; até ao Ano do Jubileu te servirá;

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41

então, sairá de tua casa, ele e seus filhos com ele, e tornará à sua família e à possessão de seus pais.

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42

Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como escravos.

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43

Não te assenhorearás dele com tirania; teme, porém, ao teu Deus.

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44

Quanto aos escravos ou escravas que tiverdes, virão das nações ao vosso derredor; delas comprareis escravos e escravas.

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45

Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas famílias que estiverem convosco, que nasceram na vossa terra; e vos serão por possessão.

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46

Deixá-los-eis por herança para vossos filhos depois de vós, para os haverem como possessão; perpetuamente os fareis servir, mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não vos assenhoreareis com tirania, um sobre os outros.

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47

Quando o estrangeiro ou peregrino que está contigo se tornar rico, e teu irmão junto dele empobrecer e vender-se ao estrangeiro, ou peregrino que está contigo, ou a alguém da família do estrangeiro,

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48

depois de haver-se vendido, haverá ainda resgate para ele; um de seus irmãos poderá resgatá-lo:

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49

seu tio ou primo o resgatará; ou um dos seus, parente da sua família, o resgatará; ou, se lograr meios, se resgatará a si mesmo.

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50

Com aquele que o comprou acertará contas desde o ano em que se vendeu a ele até ao Ano do Jubileu; o preço da sua venda será segundo o número dos anos, conforme se paga a um jornaleiro.

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51

Se ainda faltarem muitos anos, devolverá proporcionalmente a eles, do dinheiro pelo qual foi comprado, o preço do seu resgate.

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52

Se restarem poucos anos até ao Ano do Jubileu, então, fará contas com ele e pagará, em proporção aos anos restantes, o preço do seu resgate.

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53

Como jornaleiro, de ano em ano, estará com ele; não se assenhoreará dele com tirania à tua vista.

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54

Se desta sorte se não resgatar, sairá no Ano do Jubileu, ele e seus filhos com ele.

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55

Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos são eles, os quais tirei da terra do Egito. Eu sou o SENHOR, vosso Deus.

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Fim de Levítico 25

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